Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 2607/2007, do deputado Pepe Vargas (PT/RS), que faculta ao segurado, nos contratos de automóveis, o mesmo direito já garantido pela Circular 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep): o poder de escolher a oficina para o reparo de carro sinistrado. Ou seja, mais um daqueles projetos que tentam proteger o consumidor daquilo que ele já está resguardado. Por que não gastar tempo e dinheiro em algo realmente produtivo?
Na verdade, a proposta inicial do Projeto de Lei até retroagia os avanços obtidos pela Circular nº 2607/2007 ao determinar que o valor do serviço não poderia ultrapassar o orçamento de oficina credenciada pela seguradora. Curiosamente, o projeto não sofreu qualquer alteração quando analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O disposto, contudo, foi alterado pelo substitutivo relatado pelo deputado Aelton Freitas (PR-MG), na Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com o novo texto, a escolha do prestador de serviço não estará condicionada ao valor. Agora, o PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado, seguirá para o Senado.
Um Projeto de Lei, realmente, útil seria um que protegesse os consumidores nos casos de pagamentos de coberturas por danos a terceiro — aqueles que não causou a colisão, ou seja, que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil (assistência a danos corporais e materiais a terceiros), as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e, consequentemente, garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo.
“O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros”, explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.
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