Segundo o relator, não soa claro por que a morte causada por acidente rodoviário em via explorada sob pedágio deve ser compensada com pagamento de indenização, aos herdeiros, de valor duas vezes superior à da que se lhes paga hoje, via seguro Dpvat. “Confesso que me escapa o motivo pelo qual morrer em rodovia mais bem cuidada do que a maioria das rodovias existentes – exploradas diretamente pelo poder público – deveria dar origem à reparação mais elevada. Se o que está em jogo é a capacidade econômica de arcar com a contratação do seguro, há de se reconhecer que a dos governos, principalmente da União, é sempre muito maior do que a de qualquer empresa privada”, assinala o parlamentar.[2]
Ele acrescenta, no parecer, que, se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público, de vez que, em geral, “estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”.
Fonte : Cqcs