Fique atento às orientações da Superintendência de Seguros Privados ao optar pelo contrato:
Faça um levantamento de preços antes de contratar qualquer plano. Mas atenção: compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado.
As condições do plano de seguro devem estar à disposição do proponente previamente à assinatura da respectiva proposta.
Leia atentamente a proposta e as condições gerais, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos.
Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados para cada tipo de cobertura contratada.
Responda a todas as perguntas do questionário de perfil ou avaliação de risco de forma correta e completa, pois, se houver alguma declaração falsa, poderá acarretar em negativa de pagamento da indenização.
Os planos comercializados pelas seguradoras devem ser submetidos para análise e arquivamento pela Susep, recebendo um número identificador, que deve constar em todo o material do plano como, por exemplo, material de divulgação, proposta de contratação ou adesão, entre outros. Mas atenção: esse registro não implica, por parte da Susep, incentivo ou recomendação à referida comercialização.
Fonte: Guia de orientação e defesa do segurado – Superintendência de Seguros Privados.