Foi publicada no último sábado, 19 de junho, no Diário Oficial do Município de São Paulo a sanção integral do Projeto de Lei 19/2009 do vereador Chico Macena, que obriga estacionamentos com mais de 50 vagas a possuírem seguros contra furto e roubo de veículos, sejam eles autos, motos ou bicicletas.
A lei 15.200 determina que estabelecimentos enquadrados segundo o Plano Diretor, em uso não residencial com mais de 50 vagas se adaptem em 60 dias, sob o risco de serem multados em R$ 1.000 por dia, e vale para o estacionamento terceirizado destes locais.
A lei aprovada não altera a obrigação dos estabelecimentos de informarem ao cliente de forma visível e antes de entrar no estacionamento que estão segurados e os dados da apólice de seguros, sob pena da mesma multa diária, segundo a Lei 14.440.
O texto da nova lei revoga as anteriores 10.927 e 11.362, que tratam do mesmo tema, mas abrangia a obrigatoriedade do seguro apenas para automóveis. A lei atual acaba sendo uma atualização das anteriores.
O que muda na prática
Os estabelecimentos seguiam a legislação vigente que os obrigavam a possuir seguro contra furto e roubo apenas para automóveis. Veículos utilitários, motocicletas e bicicletas ficavam de fora.
Com a crescente utilização de motos, e principalmente bicicletas, muitos estacionamentos não permitiam a entrada destes veículos justamente por não possuírem seguros, ou quando permitia o estacionamento de bicicletas, obrigadas pela Lei 14.266, não dispunham de seguro para roubo ou furto, deixando os clientes e proprietários destes veículos o ônus judicial para recuperar o bem, ou muitas vezes, o prejuízo total.
Esta lei pretende ajustar a relação de consumo entre proprietários de diferentes veículos, e estes estabelecimentos, oferecendo o mesmo amparo a todos que utilizam seus estacionamentos.
Fonte: Revista Apólice