Vou começar com a fonte da Matéria : Jornal Estado de Minas
Consumidores que se sentem lesados vêm recorrendo cada vez mais à Justiça. Assembleia vai realizar audiência pública
Sandra Kiefer – Estado de Minas
Publicação: 20/11/2009 07:22 Atualização: 20/11/2009 07:33
Nesta semana, o Inquérito Policial nº 1851 contra a Ascobom foi comunicado à Justiça Federal, ficando a cargo da 4ª Vara. Por ser mais recente – data de 2009 –, os trabalhos da Polícia Federal em relação à entidade ainda estavam restritos ao nível administrativo. Nas outras oito entidades investigadas pela Polícia Federal (veja quadro ao lado), duas já se tornaram objeto de ação penal na Justiça Federal de Minas, na pessoa de seus diretores. São elas a Associação de Transportadores de Cargas do Leste de Minas (Astransleste) e a Associação de Proteção e Benefícios aos Proprietários de Veículos Automotores (Protecar), de Ipatinga.
“Não apenas a Ascobom, mas essas entidades estão fazendo rateio com base no associativismo. No entanto, como o produto está vinculado a evento futuro e incerto e envolve risco, caracteriza seguro”, afirma Dorival Alves de Sousa, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Distrito Federal (Sincor-DF). Ele lembra que essas entidades atuam livremente por não serem fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), não pagam impostos, não são obrigadas a publicar balanços nem manter reservas técnicas, como bens imóveis que representem garantia ao segurado em caso da ocorrência de um número maior de sinistros.
Na próxima terça-feira, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promove audiência pública com o intuito de discutir a situação dessas associações. Segundo Geraldo de Freitas, porta-voz da Ascobom, a entidade não é e nunca foi seguradora. “É uma associação de pessoas interessadas em obter assistência jurídica, programas de turismo ou eventualmente participar do programa de proteção automotiva, que é totalmente diferente de seguro. Trata-se de proteger conjuntamente o patrimônio, o que está a anos-luz de segurar, que significa garantir o risco em caso de sinistro, com valor previamente ajustado”, compara.