A Companhia Excelsior deve pagar R$ 12.837,50 para J.C.B.L., que ficou com invalidez permanente. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A decisão foi do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Conforme o processo (86529-36.2007.8.06.0001/0), no dia 9 de agosto de 2006, a vítima sofreu acidente de trânsito, ficando com debilidade permanente do braço esquerdo, conforme laudo médico.
Ele entrou com pedido para receber indenização do DPVAT, mas a Companhia Excelsior de Seguros pagou apenas R$ 2.362,50. Segundo J.C.B.L., o valor pela invalidez permanente é de 40 salários mínimos, que na época do acidente totalizava R$ 14 mil.
Requerendo a diferença, entrou com ação judicial. A empresa, na contestação, alegou que, ao elaborar a perícia, deve-se respeitar o percentual que equivale ao grau de invalidez apresentado pela vítima. Ressaltou que debilidades não se equiparam à invalidez permanente.
Ao analisar a ação, o magistrado destacou que “que não assiste razão à demandada (seguradora) quando alega ausência de prova da invalidez permanente, uma vez que consta no Auto de Exame de Corpo Delito anexo aos autos que o autor (vítima) teve debilidade permanente do membro superior esquerdo.” A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (21/12).
Fonte: www.direitoce.com.br