15 de julho 2010
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento da franquia de seguro de veículo atingido durante um tiroteio entre policiais militares e fugitivos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Em maio de 2007, o Ford Fiesta Sedan do autor foi abalroado por um Ford Ecosport conduzido por foragidos em Porto Alegre. Após a colisão, o automóvel ficou no meio de tiroteio entre policiais e fugitivos. O proprietário, que estava com a mulher e uma vizinha no veículo, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, os pedidos foram negados. Em segunda instância, obteve o direito ao reembolso do valor gasto com a franquia do conserto do automóvel. Para o relator do caso, desembargador Orlando Heemann Júnior, o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos ocasionados pela colisão, pois caracteriza fato de terceiros. Já com relação às avarias provocadas pelos projéteis, o magistrado entende que “o ente estadual deve responder pelos danos, conforme teoria objetiva do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”.