Consta no processo (nº 409163-45.2010.8.06.0001/0) que o esposo de J.M.P.L., falecido em 2005, era titular de plano de saúde da Unimed, que dava direito a seguro de vida.
No entanto, a esposa e a filha não receberam o dinheiro, mesmo após entrar em contato com a empresa. Em 2010, ela requereu, judicialmente, o pagamento do seguro, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a operadora alegou que J.M.P.L. não apresentou os documentos necessários para receber o valor.
Na decisão, o juiz afirmou que a Unimed se negou a pagar o seguro e por isso tem o dever de indenizar.
“É claro no contrato que o seguro seria pago pela Unimed de Fortaleza”, ressaltou o magistrado na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 6a.feira (25/03).
Fonte: TJ/Ceará