Como o nome já diz, o seguro é válido apenas para danos pessoais e não cobre perdas materiais causadas por colisão. É importante ressaltar que o DPVAT não cobre roubo ou furto de veículos. Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves também não estão inclusos no seguro obrigatório.
As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente.
O DPVAT também prevê reembolso de despesas comprovadas com atendimento médicohospitalar. A vítima ou familiar pode dar entrada nos pedidos de indenização e reembolso.
O procedimento é simples, gratuito e não precisa contratar advogados. Basta reunir a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo da sua casa.
O DPVAT é obrigatório e foi criado pela Lei 6.194, em 1974.[2]
Ela determina que todos os veículos automotores de via terrestre paguem o seguro, o que garante indenização às vítimas do trânsito, mesmo que os responsáveis pelos acidentes não arquem com o pagamento dos danos.
Fonte: Diario de Pernambuco