Companhias de seguro têm até 30 dias para indenizar o cliente envolvido em acidente de trânsito, seja ele vinculado diretamente ou terceiro, de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O prazo começa a ser contado após a entrega da documentação.
Mas não é isso o que tem acontecido, segundo os leitores da coluna e do blog Advogado de Defesa, do JT. Nos últimos quatro meses foram 27 queixas às duas seções.
O administrador Erick dos Santos está há mais de 40 dias sem carro esperando uma resposta da empresa da qual é segurado. “Até agora o veículo está parado na concessionária. Não sei o que eles tanto analisam, pois foi um acidente de pequenas proporções.”
Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, o que acontece é que a empresa começar a fazer uma série de exigências após o acidente, o que prolonga a autorização do conserto.
“Toda documentação que pode vir a ser exigida do cliente após o incidente tem de estar especificada no contrato. Além disso, mesmo que as regras do seguro não sejam regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem sempre o direito à informação. Isso significa saber de todas as condições e exigências antes mesmo de assinar o contrato”, diz Valéria.
Fonte: Estadão, Ligia Tuon