A Câmara analisa projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro para vítimas de acidentes nas rodovias do país sujeitas à cobrança de pedágio. A proposta (PL 2.250/11), do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), obriga as empresas responsáveis pela cobrança do pedágio a contratar seguro em caso de morte por acidente, devendo ser paga indenização por cada óbito, além de assistência funeral para os herdeiros legais de cada uma das eventuais vítimas.
Conforme o texto, os valores segurados serão definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para a cobertura de morte e a de assistência funeral, até o valor máximo estipulado para a cobertura de invalidez total e permanente. A cobertura será devida a qualquer veículo que trafegar em estradas municipais, federais ou estaduais com pedágios.
Felipe Bornier acredita que a instituição do seguro proposto beneficiará os usuários das rodovias com pedágios, contribuindo também para a melhoria das condições de tráfego e de segurança nessas estradas. “Não significa, em face dos valores estipulados, encargo que onere sobremaneira os responsáveis pelas estradas pedagiadas”, afirma, lembrando que essas rodovias possuem melhores condições que as públicas.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente em reais a cem vezes o maior capital segurado, dobrado em caso de reincidência. De acordo com o projeto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: FENASEG.