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Unha encravada não dá direito a indenização do seguro DPVAT | Garra Seguros BH

Unha encravada não dá direito a indenização do seguro DPVAT

18 jan

Colaboração: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros e advogado

A 2ª Turma Cível do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, manteve decisão de 1ª Instância que negou a concessão da indenização do seguro obrigatório – DPVAT a um motociclista lesionado em acidente de moto. De acordo com a decisão colegiada: “Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro”. Para fazer jus à indenização o segurado deve provar que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

O autor narrou nos autos que caiu da moto em junho de 2009. Que no acidente sofreu lesões no dedo da mão esquerda. Juntou ao processo boletim de ocorrência, guia de atendimento de emergência e exame de corpo de delito realizado no IML.

Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$ 20.400,00 corrigidos a partir da data do fato.

O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, “a unha cresce para dentro da pele (unha encravada) causando edema, dor e inflamação”. Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.

Inconformado com a sentença de 1ª Instância que negou o pedido de indenização, o autor recorreu à 2ª Instância do Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa. Segundo ele, a magistrada não acolheu o pedido de apresentação de testemunhas.

No entanto, o recurso do motociclista também foi negado pela 2ª Turma Cível. Os desembargadores do colegiado foram unânimes em afirmar: “Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro DPVAT, independentemente de prova testemunhal.”

Fonte: Segs.



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